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Inscrição e Registro de Embarcação.

Embarcações e Equipamentos Náuticos

Navegar com segurança e legalidade exige documentação adequada para sua embarcação. Este processo garante seus direitos como proprietário e mantém você em conformidade com as leis marítimas brasileiras.

Os documentos necessários são cadastrados no sistema SISGEMB da Marinha, seguindo as normas NORMAM. A inscrição inicial e o registro são etapas fundamentais para regularizar sua situação.

As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências da Marinha são os órgãos responsáveis por todo o processo. Eles orientam sobre prazos, taxas e documentos específicos para cada caso.

Seja para embarcações miúdas ou de grande porte, a regularização é essencial. Ela protege seu direito de propriedade e permite navegação sem preocupações.

Principais Pontos

  • A documentação náutica é obrigatória para legalizar sua embarcação
  • Capitanias dos Portos e Delegacias são os órgãos responsáveis
  • Existe diferença entre inscrição inicial e registro definitivo
  • Prazos curtos devem ser observados após aquisição
  • Documentos têm validade de 5 anos necessitando renovação
  • Processo pode é feito presencialmente 
  • Regularização garante segurança jurídica na propriedade

O Que Você Precisa Saber Sobre Inscrição e Registro de Embarcação

Compreender os processos de documentação náutica é fundamental para exercer seu direito de navegar com tranquilidade. Esta etapa vai além da burocracia – representa sua segurança jurídica nas águas brasileiras.

Definição e importância da documentação náutica

O título inscrição (TIE) é obrigatório para veleiros e lanchas de recreio. Já a provisão registro (PRPM) aplica-se a iates maiores.

Estes documentos comprovam sua propriedade perante a Marinha. Sem eles, você não pode operar legalmente sua embarcação no país.

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A importância vai além da legalidade. Eles garantem conformidade com as normas NORMAM e permitem serviços como transferência de posse.

Órgãos responsáveis: Capitanias, Delegacias e Agências da Capitania

As capitanias portos, delegacias agências da Capitania são os órgãos competentes. Você deve procurar a unidade na jurisdição do seu domicílio.

Estes postos estão distribuídos nacionalmente. Eles orientam sobre prazos, taxas e documentos específicos para cada caso.

Para embarcações miúdas ou de grande porte, o órgão correto faz toda diferença. Seu representante legal pode realizar o processo via digital ou presencial.

Escolher a unidade adequada agiliza todo o procedimento. Isso garante que sua documentação seja emitida dentro dos dias previstos.

Diferenças Entre Inscrição e Registro de Embarcação

Inscrição e Registro de Embarcação

Dominar as distinções entre os processos documentais náuticos é essencial para sua navegação legal. Estas modalidades atendem a diferentes perfis de barcos conforme critérios técnicos estabelecidos.

Diferença entre Inscrição Inicial e Registro da embarcação

A inscrição inicial é o primeiro ato oficial da vida da embarcação junto à Marinha do Brasil.

É o momento em que o barco “nasce para a lei”.

Quando acontece:

  • Embarcação nova (saída de estaleiro)
  • Embarcação importada
  • Embarcação nunca antes inscrita na Marinha

O que a Marinha faz:

  • Cria o cadastro da embarcação
  • Atribui o número de inscrição
  • Emite o TIE pela primeira vez

Sem inscrição inicial, o barco até flutua… mas não existe oficialmente.

Registro é para embarcações acima de 24 metros

O registro está ligado ao tamanho, AB .

Aqui o foco é o tamanho, a AB.

Quando é necessário:

  • Embarcações com 20 AB ou mais
  • Embarcações usadas em atividade comercial (dependendo do caso)
  • Situações em que a lei exige prova formal de domínio

O que o registro faz:

  • Declara oficialmente o proprietário
  • Gera segurança jurídica
  • Permite financiamento, venda e garantias legais

Pense no registro como a escritura do imóvel.
A inscrição é o “RG” do barco; o registro é a “matrícula no cartório”.

Diferença direta (sem rodeios)

ItemInscrição InicialRegistro
FinalidadeCriar a embarcação no sistemaDeclarar propriedade
MomentoPrimeira vezQuando exigido por lei
DocumentoTIERegistro naval
FocoA embarcaçãoO proprietário

Em resumo, marinheiro prevenido:

Toda embarcação precisa de inscrição inicial.
Nem toda embarcação precisa de registro, as que são acima de 24 metros

Critérios de arqueação bruta e comprimento

Dois fatores técnicos definem o enquadramento correto. O comprimento total mede da proa à popa em linha reta.

A arqueação bruta calcula o volume interno total. Valores acima de 100 exigem registro obrigatório.

Estes critérios aplicam-se inclusive a unidades adquiridas no exterior. A regularização deve ocorrer logo após a chegada ao Brasil.

CritérioTIE (Inscrição)PRPM (Registro)
Comprimento máximoAté 24 metrosIgual ou superior a 24 metros
Arqueação brutaAté 100Superior a 100
Órgão emissorCapitanias dos PortosTribunal Marítimo
Tipos de embarcaçãoMiúdas e médio porteIates e grandes unidades
DispensaEmbarcações sem motorNão se aplica

Escolher o procedimento adequado desde o início evita retrabalhos. Seu representante legal pode orientar sobre a melhor via para seu caso específico.

Esta distinção garante conformidade com prazos legais curtos. Ela previne penalidades e assegura seus direitos como proprietário.

Como Realizar Seu Processo de Inscrição ou Registro

Inscrição e Registro de Embarcação

Conhecer o caminho certo para regularizar sua unidade náutica evita problemas futuros. Este guia prático mostra cada etapa necessária para obter sua documentação válida.

Documentos necessários conforme NORMAM

A lista de papéis exigidos pela Marinha inclui documentos pessoais e específicos da embarcação. Você precisa apresentar identificação oficial com foto e CPF ou CNPJ.

Documentos para INSCRIÇÃO INICIAL e REGISTRO:

EXEMPLO DE UMA LANCHA PEQUENO PORTE

a) Requerimento do interessado ANEXO 2-E NORMAM 211/DPC ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos;

b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

c) Documento de identificação, dentro da validade, com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

d) CPF se pessoa física ou CNPJ se pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;

f) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) devidamente preenchido, conforme o Anexo 2-D da NORMAM-211/DPC;

g) Prova de propriedade da embarcação, em conformidade com o item 2.5.2 da NORMAM-211/DPC;

h) Prova de propriedade do motor (exceto para motores com potência igual ou menor que 50 HP);

i) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou do Responsável Técnico contendo as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar Declaração de Construção, conforme o Anexo 2-H da NORMAM-211/DPC;

l) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga – DPEM quitado (original e cópia simples);

k) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada;

m) Duas (02) fotos coloridas da embracação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

n) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

Conclusão

Regularizar sua embarcação garante navegação legal e proteção total da sua propriedade. Seguir os prazos corretos evita problemas com autoridades marítimas.

O processo pode ser feito digitalmente pelo GOV.BR com conta Prata ou Ouro. Seu título inscrição digital terá QR Code de segurança.

Documentos válidos por cinco anos precisam de renovação periódica. Em caso de perda, solicite segunda via no mesmo órgão.

O tempo médio varia entre 31 e 60 dias. Mantenha tudo em dia para facilitar transferências e vistorias.

  1. Qual a diferença entre inscrição e registro de embarcação?

    A inscrição é feita por meio do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para barcos de pequeno e médio porte. O registro é realizado através do Registro de Propriedade Marítima (RPM) para embarcações maiores, como iates acima de 24 metros. A diferença está no porte da embarcação e no órgão responsável.

  2. Quais documentos são necessários para o processo?

    Você precisa apresentar documentos como comprovante de propriedade, documento de identificação do proprietário, CPF e, se aplicável, contrato social da empresa. A lista completa está definida na NORMAM da Marinha do Brasil.

  3. Onde devo realizar a inscrição ou o registro da minha embarcação?

    O processo deve ser feito nas Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências da Marinha, dependendo da jurisdição da sua embarcação. Esses órgãos são responsáveis pela documentação náutica no Brasil.

  4. Quais são os prazos para fazer a inscrição ou o registro?

    Você tem até 60 dias para realizar a inscrição da embarcação a partir da data de aquisição. Para o registro, o prazo é de 15 dias. É importante cumprir esses prazos para evitar multas.

  5. Por quanto tempo a documentação é válida?

    Tanto o TIE quanto o documento de registro têm validade de 5 anos. Após esse período, você deve renovar a documentação para manter a regularidade da sua embarcação.

  6. Como faço a transferência de propriedade de uma embarcação?

    A transferência de propriedade deve ser feita perante o mesmo órgão onde a embarcação foi inscrita ou registrada. Você precisa apresentar a documentação de compra e venda e pagar as taxas correspondentes.

  7. O que acontece se eu não regularizar a documentação da minha embarcação?

    A falta de documentação regular pode resultar em multas, apreensão do barco e impedimento de navegar. Manter todos os documentos em dia é essencial para o seu direito de uso.

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