Definição
A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é um documento oficial obrigatório emitido pela Marinha do Brasil que identifica e habilita o aquaviário profissional para o exercício legal de atividades na navegação. No contexto dos assuntos náuticos, a CIR funciona como um registro profissional marítimo, reunindo dados pessoais, categoria, histórico de embarques, cursos e qualificações do tripulante. Também é conhecida como caderneta marítima, registro de aquaviário ou documento do marítimo.
Contexto nos Assuntos Náuticos
Nos assuntos náuticos, a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é essencial para a operação regular de embarcações comerciais, de apoio marítimo, fluvial e portuário. Sem a CIR válida, o profissional não pode atuar legalmente a bordo.
Principais usos e aplicações da CIR:
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Comprovação profissional de funções como marinheiro, moço de convés, mestre, capitão ou condutor.
Registro de embarques e desembarques, servindo como histórico de experiência marítima.
Exigência legal em fiscalizações da Capitania dos Portos, Delegacias e Agências da Marinha.
Base para progressão de carreira, cursos e revalidações junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas).
Integração com sistemas oficiais, como o SISGEPM e processos de certificação aquaviária.
A correta atualização da CIR garante conformidade legal, segurança operacional e reconhecimento profissional no setor náutico.
Links Relacionados
Veja também: Aquaviário, Capitania dos Portos
Fonte externa: Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas (DPC)
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