declaracao de prorpriedade da embarca

Declaração de Propriedade da Embarcação e do Motor: Guia Completo para Proprietários.

Leis e Normas Náuticas

Você sabia que mais de 30% das multas aplicadas pela Marinha são relacionadas à documentação irregular de embarcações? Esse número alarmante mostra como muitos proprietários desconhecem a importância dos documentos corretos, como  por exemplo da Declaração de Propriedade da Embarcação e do Motor.

Ter sua documentação em dia é tão crucial quanto ter um colete salva-vidas a bordo. Este papel funciona como o “RG” do seu barco, comprovando legalmente quem é o dono.

Sem esse documento essencial, você pode enfrentar problemas sérios. Multas pesadas, dificuldade para vender seu barco e até apreensão da embarcação são riscos reais.

Neste guia, você vai descobrir tudo sobre esse importante requisito. Aprenderá quando é necessário, como fazer corretamente e evitará complicações desnecessárias.

Principais Pontos

  • Este documento funciona como a identidade legal da sua embarcação
  • É obrigatório para todas as embarcações motorizadas no Brasil
  • Deve ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos
  • Existe um prazo de 15 dias após a compra para regularização
  • A ausência do documento pode resultar em multas da Marinha
  • Motos aquáticas têm regras específicas diferentes
  • A autenticidade da assinatura é fundamental para validade

 

O que é a Declaração de Propriedade da Embarcação?

A Declaração de Propriedade da Embarcação, conforme a NORMAM-211/DPC (Diretoria de Portos e Costas – Marinha do Brasil), é um documento formal usado para comprovar a propriedade de uma embarcação perante a Autoridade Marítima quando não existe outro documento hábil, como nota fiscal ou título de transferência, ou não saiba o paradeiro do antigo proprietario o qual atual proprietario comprou a embarcação. 

Em termos simples

É uma declaração escrita, assinada pelo proprietário, afirmando que ele é o legítimo dono da embarcação, assumindo responsabilidade civil, administrativa e penal pelas informações prestadas.

...................... Continua após a publicidade............................

Para que ela é utilizada

A Declaração de Propriedade é exigida, principalmente, para:

O que normalmente deve constar na Declaração

Identificação completa do vendedor

Nada de “fulano de tal” apenas.

Deve constar: Nome completo; CPF ou CNPJ; RG (ou documento oficial); Estado civil; Endereço completo

Se for casado, o correto é constar o cônjuge (regra antiga que evita briga nova).

Identificação completa do comprador

Mesma regra: clareza absoluta. Nome completo; CPF ou CNPJ; RG; Endereço completo.

Identificação detalhada da embarcação

Aqui é onde muita gente erra feio.

Deve constar: Tipo de embarcação (lancha, barco, veleiro etc.); Nome da embarcação (se houver); Marca e modelo; Ano de fabricação; Comprimento (em metros); Material do casco; Número de série do casco (HIN, se houver); Número do TIE ou inscrição na Capitania (se registrada).

Regra de ouro: o que identifica a embarcação não pode gerar dúvida.

Identificação do motor (se incluso)

Outro erro comum é esquecer o motor — e depois chorar.

Deve constar:Tipo (popa, centro, centro-rabeta);Marca; Modelo; Potência; Número de série e Ano de fabricação.

Em muitos casos, o motor tem propriedade separada. Ignorar isso é pedir problema.

Declaração expressa de propriedade

O coração do documento.

Exemplo clássico (simples e eficaz): “Declaro, sob as penas da lei, que sou legítimo proprietário da embarcação acima descrita e que a transfiro ao comprador…”

Sem isso, o papel vira quase um recibo decorativo.

Valor da negociação

Deve constar: Valor pago (ou a pagar); Forma de pagamento; e Data da negociação

Mesmo quando é simbólico, precisa constar. O silêncio aqui costuma custar caro depois.

Data e local

Parece detalhe, mas não é: Cidade; Estado; Data complet; Assinaturas; Assinatura do vendedor; Assinatura do comprador; Assinatura do cônjuge (quando aplicável)

Reconhecimento de firma (por Autenticidade) é altamente recomendado — tradição que continua salvando gente até hoje.

O QUE NÃO SE DEVE FAZER

Usar modelo genérico da internet sem adaptar

Omitir motor achando que “não precisa”

Achar que a declaração substitui registro na Marinha

Não reconhecer firma

Declaração não é registro, mas é a base dele. Quem entende isso dorme melhor.De acordo com a NORMAM-211/DPC, a declaração deve conter:

Quais as Provas de Propriedade da Embarcação ?

Por compra:
a) No país
I) Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor, ou instrumento público de compra e venda (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda lavrado em cartório de registro de títulos e documentos).


II) Autorização de transferência de propriedade, conforme anexo 2-M, com reconhecimento por autenticidade das assinaturas do comprador e vendedor.


III) Declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, ou tabelionato, onde esteja qualificado o declarante e perfeitamente descrita a embarcação contendo informações que a caracterizem com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca pontal; motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização.

Para aceitação da declaração de propriedade os procedimentos abaixo deverão ser adotados pelas CP/DL/AG:
– Realizar inspeção na embarcação, de forma a verificar a veracidade das informações
constantes na declaração;
– Realizar consulta ao SISGEMB a fim de verificar a existência de embarcação já inscrita com as mesmas características das informadas pelo declarante;


– Realizar consulta às OM do SSTA solicitando informar se há algum fator que impeça a inscrição da embarcação (discriminar o tipo, comprimento, cor, boca, marca, modelo, nº do motor, no do chassi etc.) no nome do declarante (discriminar nome, endereço e CPF/CNPJ do declarante); e
– Analisar a exposição de motivos, que deverá ser apresentada pelo declarante, fundamentando a solicitação da inscrição da embarcação por intermédio da declaração.

As despesas adicionais de deslocamento decorrentes da inspeção retro citada correrão por conta do requerente, quando aplicável.

Notas:
– Para embarcações ainda NÃO INSCRITAS, somente a Nota Fiscal ou a Declaração do Proprietário serão aceitas como prova de propriedade;
Os instrumentos público e particular, e a autorização de transferência de propriedade somente poderão ser aceitos como prova de propriedade para embarcações já INSCRITAS e que possuam, consequentemente, o documento de inscrição (TIE ou PRPM); e

– Caso a Declaração de propriedade esteja acompanhada de Laudo do Responsável Técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a inspeção na embarcação poderá ser dispensada, a critério da CP/DL/AG.

b) No exterior – além do comprovante de regularização da importação perante o órgão competente, deverá ser apresentado o instrumento de compra e venda, de acordo com a legislação do país onde se efetuou a transação.

Por arrematação:
a) Judicial – Carta de Adjudicação ou de Arrematação do juízo competente;
b) Administrativa – Recibo da importância total da compra à repartição pública passada na própria guia de recolhimento; ou
c) Em leilão público – Por escritura pública.

Por sucessão:
a) Civil – Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação extraída dos autos do processo; ou
b) Comercial – Instrumento público ou particular registrado na repartição competente da Junta Comercial ou departamento oficial correspondente.

Por Doação – escritura pública onde estejam perfeitamente caracterizados a embarcação, o seu valor, o doador e o donatário.

Para embarcações miúdas, a escritura poderá ser substituída pela presença, na CP/DL/AG, do doador e donatário, munidos de uma declaração de doação, na qual deverão estar perfeitamente caracterizados o doador, o donatário e a embarcação.

Por Construção:
a) Licença de Construção;
b) Contrato de Construção e sua quitação;
c) Termo de Quitação da Embarcação – onde deverá estar declarada a quitação dos motores (contendo os números de série, fabricante, potência, modelo e combustível) ou Nota Fiscal comprovando a quitação e discriminando os dados dos motores, ou Contrato de Construção e sua quitação; e


d) Declaração de Construção.
Para embarcações construídas pelo proprietário deverá ser apresentada uma Declaração de Construção, conforme o modelo constante do anexo 2-H NORMAM-211/DPC, na qual deverá constar a discriminação das características da embarcação contendo informações que a caracterizem com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca, pontal, motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização.

Caso a embarcação seja miúda, o proprietário construtor deverá apresentar uma Declaração de Construção de Embarcação Miúda, como previsto no anexo 2-L NORMAM-211/DPC. Para aceitação dessa declaração, as CP/DL/AG poderão realizar inspeção na embarcação, de forma a verificar a veracidade das informações constantes na Declaração de Construção de Embarcação Miúda.

Por Abandono Liberatório ou Sub-Rogatório – instrumento formal de abandono;

Por Permuta – instrumento público ou com a presença dos interessados munidos de documentos de identidade e CPF/CNPJ com o respectivo documento de permuta.

Este papel funciona como a escritura da sua casa ou o documento do carro. Estabelece legalmente quem é o proprietário da embarcação perante as autoridades.

Tipo de DocumentoInformações ExigidasValidade Legal
Nota FiscalDados completos do comprador e vendedorVálida após registro em cartório
Contrato de Compra e VendaCaracterísticas técnicas da embarcaçãoReconhecimento de firma obrigatório
Documento de TransferênciaDados do motor e históricoAutenticação cartorial necessária

Quando a Declaração de Propriedade da Embarcação não é aceita?

1.Quando existe documento hábil obrigatório

A declaração não substitui documentos formais quando estes existem ou são exigidos, como:

  • Nota Fiscal de compra da embarcação;

  • Nota Fiscal de estaleiro (embarcação nova);

  • Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma;

  • Escritura pública, quando aplicável;

  • Título de Inscrição de Embarcação (TIE) anterior, no caso de transferência.

Se algum desses documentos puder ser apresentado, a Capitania não aceita apenas a declaração.

2. Em transferência de propriedade regular

A declaração não é aceita para:

  • Transferir embarcação já inscrita em nome de outro proprietário;

  • Substituir o termo de transferência previsto na NORMAM.

Nesses casos, é obrigatório o documento de transferência assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida por AUTENTICIDADE

3. Em embarcação com indícios de irregularidade

A Autoridade Marítima pode recusar a declaração quando houver:

  • Suspeita de furto, roubo ou apropriação indevida;

  • Divergência entre dados declarados e a vistoria;

  • Rasuras, informações incompletas ou inconsistentes;

  • Numeração de casco inexistente, adulterada ou incompatível.

4. Em embarcações de maior porte ou sujeitas a registro especial

A declaração não é aceita isoladamente para:

  • Embarcações sujeitas ao Registro Especial Brasileiro (REB);

  • Embarcações que, pela arqueação ou uso, exijam registro formal específico;

  • Embarcações destinadas a uso comercial mais complexo (ex.: transporte regular de passageiros).

5. Quando não há comprovação mínima da origem

Mesmo sendo aceita em caráter excepcional, a declaração pode ser recusada se:

  • O declarante não explicar claramente a origem da embarcação;

  • Não houver qualquer indício de boa-fé ou cadeia de posse;

  • Faltar documentação complementar mínima (ex.: fotos, recibos antigos, declaração de construção própria).

6. Quando não atende às formalidades exigidas

A declaração pode ser rejeitada se:

  • Não estiver assinada pelo proprietário;

  • Não tiver firma reconhecida por AUTENTICIDADE;

  • Não seguir o modelo ou conteúdo mínimo previsto na NORMAM-211/DPC;

  • Estiver em desacordo com exigências específicas da Capitania local.

Regra prática (resumo)

A Declaração de Propriedade só é aceita quando não existe outro documento legal mais forte e quando não há indícios de irregularidade.

 

Declaração de Propriedade do Motor

Quando a Declaração é Necessária?

Você precisa apresentar os documentos sempre que adquire uma embarcacao nova ou usada. Isso inclui compras diretas de fabricantes e transações entre particulares.A Declaração de Propriedade do Motor, no âmbito da Marinha do Brasil, é o documento utilizado para comprovar a propriedade do motor de propulsão de uma embarcação quando não existe documento fiscal ou título formal, conforme previsto nas NORMAM da DPC (especialmente a NORMAM-211 e normas de inscrição).

O que é

É uma declaração formal, feita pelo proprietário, afirmando que é o legítimo dono do motor (motor de popa, centro, rabeta ou interno), assumindo responsabilidade civil, administrativa e penal pelas informações prestadas.

Ela é aceita em caráter excepcional, a critério da Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência.

Para que serve

A Declaração de Propriedade do Motor é usada principalmente para:

  • Inscrição inicial da embarcação;
  • Regularização de motor usado sem nota fiscal;
  • Substituição ou inclusão de motor no TIE;
  • Motores antigos, de origem artesanal ou adquiridos informalmente.

Quando é exigida

Normalmente é solicitada quando:

  • Não existe Nota Fiscal do motor;
  • O motor foi adquirido há muitos anos;
  • O motor foi comprado usado sem documentação;
  • O motor foi herdado ou doado.

Quando NÃO é aceita

A Capitania pode recusar a declaração quando:

  • Existe Nota Fiscal ou documento de transferência e ele não é apresentado;
  • indício de furto ou adulteração do número de série;
  • O número do motor está raspado, ilegível ou divergente;
  • O motor exige documentação fiscal obrigatória (casos específicos);
  • A declaração não atende às formalidades (assinatura, firma reconhecida etc.).

O que deve constar na Declaração

Embora cada Capitania possa exigir detalhes específicos, em geral a declaração deve conter:

Identificação do proprietário

  • Nome completo;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço completo.

Identificação do motor

  • Tipo (popa, centro, interno);
  • Marca;
  • Modelo;
  • Potência (HP);
  • Número de série;
  • Ano (se conhecido).

Declaração

  • Forma de aquisição (compra usada, doação, herança, aquisição antiga);
  • Declaração expressa de que é o legítimo proprietário;
  • Ciência das responsabilidades legais.

Formalidades

  • Local e data;
  • Assinatura do declarante;
  • Reconhecimento de firma por AUTETICIDADE.

Observações importantes

Informações falsas podem gerar indeferimento, multa e responsabilização penal.

A declaração não substitui a Nota Fiscal, apenas supre sua ausência quando permitido.

A Marinha pode exigir vistoria do motor.

Declaração de Propriedade da Embarcação e do Motor

Declaração de Propriedade da Embarcação e do Motor: Guia Completo para Proprietários

Exceções: Declaração não Válida para Moto Aquática

Atenção! A simples declaração não vale para moto aquática. A norma 211/DPC exige um procedimento diferente.

Para este tipo de embarcação, você precisa de vistoria marcada na Capitania. É obrigatório comparecer pessoalmente.

Embarcações como lancha com mais de 12 metros de comprimento também têm regras extras. Elas precisam de documentação técnica adicional.

Você também pode se interessar por: Transferência de Propriedade de Embarcação

Conclusão

Você chegou ao ponto crucial onde teoria se transforma em prática para proteger seu investimento náutico. Agora possui todo o conhecimento para manter sua documentação sempre em ordem.

Lembre-se dos prazos essenciais: 15 dias para registrar qualquer transferência ou nova inscrição. Reúna sempre os documentos necessários como RG, CPF e comprovante de endereço. O recibo deve conter todos os dados técnicos da sua embarcação.

Contar com serviços especializados pode agilizar todo o processo. Isso evita erros e garante que sua propriedade esteja legalmente comprovada. Assim, você navega tranquilo, protegendo seus direitos em qualquer caso.

  1. O que é a Declaração de Propriedade da embarcação e do motor?

    É um documento essencial que você precisa para comprovar que é o dono legal da sua lancha ou barco e do seu motor. Ele é fundamental para iniciar o processo de inscrição ou alteração de dados da sua embarcação na Marinha do Brasil.

  2. Quando eu preciso apresentar essa declaração?

    Você vai precisar dela principalmente em duas situações: quando for fazer a primeira inscrição de uma embarcação usada ou quando for realizar a transferência de propriedade, ou seja, na compra e venda do barco. É um dos documentos necessários para regularizar sua situação.

  3. Quais documentos devo juntar à declaração?

    Além da declaração devidamente assinada e autenticada, você deve anexar documentos comprobatórios. Para embarcações novas, a nota fiscal é crucial. Para barcos usados, o recibo de compra e venda é o documento principal que comprova a transferência.

  4. Existe algum caso em que a declaração não é válida?

    Sim. Se você possui uma moto aquática (jet ski), este documento não é utilizado. O processo de registro e transferência para esse tipo de embarcação segue uma regra diferente estabelecida pela Marinha.

  5. Quem pode assinar a declaração se o proprietário for uma empresa?

    Se a embarcação pertence a uma empresa, a declaração deve ser assinada pelo representante legal (como o diretor ou presidente), que precisa comprovar seus poderes para atuar em nome da pessoa jurídica perante a Marinha.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *