Você sabia que mais de 30% das multas aplicadas pela Marinha são relacionadas à documentação irregular de embarcações? Esse número alarmante mostra como muitos proprietários desconhecem a importância dos documentos corretos, como por exemplo da Declaração de Propriedade da Embarcação e do Motor.
Neste guia, você vai descobrir tudo sobre esse importante requisito. Aprenderá quando é necessário, como fazer corretamente e evitará complicações desnecessárias.
Principais Pontos
- Este documento funciona como a identidade legal da sua embarcação
- É obrigatório para todas as embarcações motorizadas no Brasil
- Deve ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos
- Existe um prazo de 15 dias após a compra para regularização
- A ausência do documento pode resultar em multas da Marinha
- Motos aquáticas têm regras específicas diferentes
- A autenticidade da assinatura é fundamental para validade
O que é a Declaração de Propriedade da Embarcação?
A Declaração de Propriedade da Embarcação, conforme a NORMAM-211/DPC (Diretoria de Portos e Costas – Marinha do Brasil), é um documento formal usado para comprovar a propriedade de uma embarcação perante a Autoridade Marítima quando não existe outro documento hábil, como nota fiscal ou título de transferência, ou não saiba o paradeiro do antigo proprietario o qual atual proprietario comprou a embarcação.
Em termos simples
É uma declaração escrita, assinada pelo proprietário, afirmando que ele é o legítimo dono da embarcação, assumindo responsabilidade civil, administrativa e penal pelas informações prestadas.
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Para que ela é utilizada
A Declaração de Propriedade é exigida, principalmente, para:
O que normalmente deve constar na Declaração
Identificação completa do vendedor
Nada de “fulano de tal” apenas.
Deve constar: Nome completo; CPF ou CNPJ; RG (ou documento oficial); Estado civil; Endereço completo
Se for casado, o correto é constar o cônjuge (regra antiga que evita briga nova).
Identificação completa do comprador
Mesma regra: clareza absoluta. Nome completo; CPF ou CNPJ; RG; Endereço completo.
Identificação detalhada da embarcação
Aqui é onde muita gente erra feio.
Deve constar: Tipo de embarcação (lancha, barco, veleiro etc.); Nome da embarcação (se houver); Marca e modelo; Ano de fabricação; Comprimento (em metros); Material do casco; Número de série do casco (HIN, se houver); Número do TIE ou inscrição na Capitania (se registrada).
Regra de ouro: o que identifica a embarcação não pode gerar dúvida.
Identificação do motor (se incluso)
Outro erro comum é esquecer o motor — e depois chorar.
Deve constar:Tipo (popa, centro, centro-rabeta);Marca; Modelo; Potência; Número de série e Ano de fabricação.
Em muitos casos, o motor tem propriedade separada. Ignorar isso é pedir problema.
Declaração expressa de propriedade
O coração do documento.
Exemplo clássico (simples e eficaz): “Declaro, sob as penas da lei, que sou legítimo proprietário da embarcação acima descrita e que a transfiro ao comprador…”
Sem isso, o papel vira quase um recibo decorativo.
Valor da negociação
Deve constar: Valor pago (ou a pagar); Forma de pagamento; e Data da negociação
Mesmo quando é simbólico, precisa constar. O silêncio aqui costuma custar caro depois.
Data e local
Parece detalhe, mas não é: Cidade; Estado; Data complet; Assinaturas; Assinatura do vendedor; Assinatura do comprador; Assinatura do cônjuge (quando aplicável)
Reconhecimento de firma (por Autenticidade) é altamente recomendado — tradição que continua salvando gente até hoje.
O QUE NÃO SE DEVE FAZER
Usar modelo genérico da internet sem adaptar
Omitir motor achando que “não precisa”
Achar que a declaração substitui registro na Marinha
Não reconhecer firma
Declaração não é registro, mas é a base dele. Quem entende isso dorme melhor.De acordo com a NORMAM-211/DPC, a declaração deve conter:
Quais as Provas de Propriedade da Embarcação ?
Por compra:
a) No país
I) Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor, ou instrumento público de compra e venda (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda lavrado em cartório de registro de títulos e documentos).
II) Autorização de transferência de propriedade, conforme anexo 2-M, com reconhecimento por autenticidade das assinaturas do comprador e vendedor.
III) Declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, ou tabelionato, onde esteja qualificado o declarante e perfeitamente descrita a embarcação contendo informações que a caracterizem com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca pontal; motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização.
Para aceitação da declaração de propriedade os procedimentos abaixo deverão ser adotados pelas CP/DL/AG:
– Realizar inspeção na embarcação, de forma a verificar a veracidade das informações
constantes na declaração;
– Realizar consulta ao SISGEMB a fim de verificar a existência de embarcação já inscrita com as mesmas características das informadas pelo declarante;
– Realizar consulta às OM do SSTA solicitando informar se há algum fator que impeça a inscrição da embarcação (discriminar o tipo, comprimento, cor, boca, marca, modelo, nº do motor, no do chassi etc.) no nome do declarante (discriminar nome, endereço e CPF/CNPJ do declarante); e
– Analisar a exposição de motivos, que deverá ser apresentada pelo declarante, fundamentando a solicitação da inscrição da embarcação por intermédio da declaração.
As despesas adicionais de deslocamento decorrentes da inspeção retro citada correrão por conta do requerente, quando aplicável.
Notas:
– Para embarcações ainda NÃO INSCRITAS, somente a Nota Fiscal ou a Declaração do Proprietário serão aceitas como prova de propriedade;
– Os instrumentos público e particular, e a autorização de transferência de propriedade somente poderão ser aceitos como prova de propriedade para embarcações já INSCRITAS e que possuam, consequentemente, o documento de inscrição (TIE ou PRPM); e
– Caso a Declaração de propriedade esteja acompanhada de Laudo do Responsável Técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a inspeção na embarcação poderá ser dispensada, a critério da CP/DL/AG.
b) No exterior – além do comprovante de regularização da importação perante o órgão competente, deverá ser apresentado o instrumento de compra e venda, de acordo com a legislação do país onde se efetuou a transação.
Por arrematação:
a) Judicial – Carta de Adjudicação ou de Arrematação do juízo competente;
b) Administrativa – Recibo da importância total da compra à repartição pública passada na própria guia de recolhimento; ou
c) Em leilão público – Por escritura pública.
Por sucessão:
a) Civil – Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação extraída dos autos do processo; ou
b) Comercial – Instrumento público ou particular registrado na repartição competente da Junta Comercial ou departamento oficial correspondente.
Por Doação – escritura pública onde estejam perfeitamente caracterizados a embarcação, o seu valor, o doador e o donatário.
Para embarcações miúdas, a escritura poderá ser substituída pela presença, na CP/DL/AG, do doador e donatário, munidos de uma declaração de doação, na qual deverão estar perfeitamente caracterizados o doador, o donatário e a embarcação.
Por Construção:
a) Licença de Construção;
b) Contrato de Construção e sua quitação;
c) Termo de Quitação da Embarcação – onde deverá estar declarada a quitação dos motores (contendo os números de série, fabricante, potência, modelo e combustível) ou Nota Fiscal comprovando a quitação e discriminando os dados dos motores, ou Contrato de Construção e sua quitação; e
d) Declaração de Construção.
Para embarcações construídas pelo proprietário deverá ser apresentada uma Declaração de Construção, conforme o modelo constante do anexo 2-H NORMAM-211/DPC, na qual deverá constar a discriminação das características da embarcação contendo informações que a caracterizem com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca, pontal, motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização.
Caso a embarcação seja miúda, o proprietário construtor deverá apresentar uma Declaração de Construção de Embarcação Miúda, como previsto no anexo 2-L NORMAM-211/DPC. Para aceitação dessa declaração, as CP/DL/AG poderão realizar inspeção na embarcação, de forma a verificar a veracidade das informações constantes na Declaração de Construção de Embarcação Miúda.
Por Abandono Liberatório ou Sub-Rogatório – instrumento formal de abandono;
Por Permuta – instrumento público ou com a presença dos interessados munidos de documentos de identidade e CPF/CNPJ com o respectivo documento de permuta.
Este papel funciona como a escritura da sua casa ou o documento do carro. Estabelece legalmente quem é o proprietário da embarcação perante as autoridades.
| Tipo de Documento | Informações Exigidas | Validade Legal |
|---|---|---|
| Nota Fiscal | Dados completos do comprador e vendedor | Válida após registro em cartório |
| Contrato de Compra e Venda | Características técnicas da embarcação | Reconhecimento de firma obrigatório |
| Documento de Transferência | Dados do motor e histórico | Autenticação cartorial necessária |
Quando a Declaração de Propriedade da Embarcação não é aceita?
1.Quando existe documento hábil obrigatório
A declaração não substitui documentos formais quando estes existem ou são exigidos, como:
Nota Fiscal de compra da embarcação;
Nota Fiscal de estaleiro (embarcação nova);
Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma;
Escritura pública, quando aplicável;
Título de Inscrição de Embarcação (TIE) anterior, no caso de transferência.
Se algum desses documentos puder ser apresentado, a Capitania não aceita apenas a declaração.
2. Em transferência de propriedade regular
A declaração não é aceita para:
Transferir embarcação já inscrita em nome de outro proprietário;
Substituir o termo de transferência previsto na NORMAM.
Nesses casos, é obrigatório o documento de transferência assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida por AUTENTICIDADE
3. Em embarcação com indícios de irregularidade
A Autoridade Marítima pode recusar a declaração quando houver:
Suspeita de furto, roubo ou apropriação indevida;
Divergência entre dados declarados e a vistoria;
Rasuras, informações incompletas ou inconsistentes;
Numeração de casco inexistente, adulterada ou incompatível.
4. Em embarcações de maior porte ou sujeitas a registro especial
A declaração não é aceita isoladamente para:
Embarcações sujeitas ao Registro Especial Brasileiro (REB);
Embarcações que, pela arqueação ou uso, exijam registro formal específico;
Embarcações destinadas a uso comercial mais complexo (ex.: transporte regular de passageiros).
5. Quando não há comprovação mínima da origem
Mesmo sendo aceita em caráter excepcional, a declaração pode ser recusada se:
O declarante não explicar claramente a origem da embarcação;
Não houver qualquer indício de boa-fé ou cadeia de posse;
Faltar documentação complementar mínima (ex.: fotos, recibos antigos, declaração de construção própria).
6. Quando não atende às formalidades exigidas
A declaração pode ser rejeitada se:
Não estiver assinada pelo proprietário;
Não tiver firma reconhecida por AUTENTICIDADE;
Não seguir o modelo ou conteúdo mínimo previsto na NORMAM-211/DPC;
Estiver em desacordo com exigências específicas da Capitania local.
Regra prática (resumo)
A Declaração de Propriedade só é aceita quando não existe outro documento legal mais forte e quando não há indícios de irregularidade.
Declaração de Propriedade do Motor
Quando a Declaração é Necessária?
Você precisa apresentar os documentos sempre que adquire uma embarcacao nova ou usada. Isso inclui compras diretas de fabricantes e transações entre particulares.A Declaração de Propriedade do Motor, no âmbito da Marinha do Brasil, é o documento utilizado para comprovar a propriedade do motor de propulsão de uma embarcação quando não existe documento fiscal ou título formal, conforme previsto nas NORMAM da DPC (especialmente a NORMAM-211 e normas de inscrição).
O que é
É uma declaração formal, feita pelo proprietário, afirmando que é o legítimo dono do motor (motor de popa, centro, rabeta ou interno), assumindo responsabilidade civil, administrativa e penal pelas informações prestadas.
Ela é aceita em caráter excepcional, a critério da Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência.
Para que serve
A Declaração de Propriedade do Motor é usada principalmente para:
- Inscrição inicial da embarcação;
- Regularização de motor usado sem nota fiscal;
- Substituição ou inclusão de motor no TIE;
- Motores antigos, de origem artesanal ou adquiridos informalmente.
Quando é exigida
Normalmente é solicitada quando:
- Não existe Nota Fiscal do motor;
- O motor foi adquirido há muitos anos;
- O motor foi comprado usado sem documentação;
- O motor foi herdado ou doado.
Quando NÃO é aceita
A Capitania pode recusar a declaração quando:
- Existe Nota Fiscal ou documento de transferência e ele não é apresentado;
- Há indício de furto ou adulteração do número de série;
- O número do motor está raspado, ilegível ou divergente;
- O motor exige documentação fiscal obrigatória (casos específicos);
- A declaração não atende às formalidades (assinatura, firma reconhecida etc.).
O que deve constar na Declaração
Embora cada Capitania possa exigir detalhes específicos, em geral a declaração deve conter:
Identificação do proprietário
- Nome completo;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço completo.
Identificação do motor
- Tipo (popa, centro, interno);
- Marca;
- Modelo;
- Potência (HP);
- Número de série;
- Ano (se conhecido).
Declaração
- Forma de aquisição (compra usada, doação, herança, aquisição antiga);
- Declaração expressa de que é o legítimo proprietário;
- Ciência das responsabilidades legais.
Formalidades
- Local e data;
- Assinatura do declarante;
- Reconhecimento de firma por AUTETICIDADE.
Observações importantes
Informações falsas podem gerar indeferimento, multa e responsabilização penal.
A declaração não substitui a Nota Fiscal, apenas supre sua ausência quando permitido.
A Marinha pode exigir vistoria do motor.
Declaração de Propriedade da Embarcação e do Motor

Exceções: Declaração não Válida para Moto Aquática

Atenção! A simples declaração não vale para moto aquática. A norma 211/DPC exige um procedimento diferente.
Para este tipo de embarcação, você precisa de vistoria marcada na Capitania. É obrigatório comparecer pessoalmente.
Embarcações como lancha com mais de 12 metros de comprimento também têm regras extras. Elas precisam de documentação técnica adicional.
Você também pode se interessar por: Transferência de Propriedade de Embarcação
Conclusão
Você chegou ao ponto crucial onde teoria se transforma em prática para proteger seu investimento náutico. Agora possui todo o conhecimento para manter sua documentação sempre em ordem.
Lembre-se dos prazos essenciais: 15 dias para registrar qualquer transferência ou nova inscrição. Reúna sempre os documentos necessários como RG, CPF e comprovante de endereço. O recibo deve conter todos os dados técnicos da sua embarcação.
Contar com serviços especializados pode agilizar todo o processo. Isso evita erros e garante que sua propriedade esteja legalmente comprovada. Assim, você navega tranquilo, protegendo seus direitos em qualquer caso.
FAQ Declaração de Propriedade da Embarcação e do Motor
O que é a Declaração de Propriedade da embarcação e do motor?
É um documento essencial que você precisa para comprovar que é o dono legal da sua lancha ou barco e do seu motor. Ele é fundamental para iniciar o processo de inscrição ou alteração de dados da sua embarcação na Marinha do Brasil.
Quando eu preciso apresentar essa declaração?
Você vai precisar dela principalmente em duas situações: quando for fazer a primeira inscrição de uma embarcação usada ou quando for realizar a transferência de propriedade, ou seja, na compra e venda do barco. É um dos documentos necessários para regularizar sua situação.
Quais documentos devo juntar à declaração?
Além da declaração devidamente assinada e autenticada, você deve anexar documentos comprobatórios. Para embarcações novas, a nota fiscal é crucial. Para barcos usados, o recibo de compra e venda é o documento principal que comprova a transferência.
Existe algum caso em que a declaração não é válida?
Sim. Se você possui uma moto aquática (jet ski), este documento não é utilizado. O processo de registro e transferência para esse tipo de embarcação segue uma regra diferente estabelecida pela Marinha.
Quem pode assinar a declaração se o proprietário for uma empresa?
Se a embarcação pertence a uma empresa, a declaração deve ser assinada pelo representante legal (como o diretor ou presidente), que precisa comprovar seus poderes para atuar em nome da pessoa jurídica perante a Marinha.

Escritor e entusiasta do universo náutico, dedica-se a traduzir o mar em palavras claras e úteis. Neste blog, compartilha conhecimento prático sobre embarcações, documentação, navegação e normas marítimas, sempre com respeito às tradições da vida no mar e ao jeito clássico de aprender navegando. Aqui, cada texto é pensado para orientar, informar e manter viva a boa e velha cultura náutica — sem rodeios, como um bom rumo traçado na carta.

