Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)

Definição

A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é um documento oficial obrigatório emitido pela Marinha do Brasil que identifica e habilita o aquaviário profissional para o exercício legal de atividades na navegação. No contexto dos assuntos náuticos, a CIR funciona como um registro profissional marítimo, reunindo dados pessoais, categoria, histórico de embarques, cursos e qualificações do tripulante. Também é conhecida como caderneta marítima, registro de aquaviário ou documento do marítimo.

Contexto nos Assuntos Náuticos

Nos assuntos náuticos, a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é essencial para a operação regular de embarcações comerciais, de apoio marítimo, fluvial e portuário. Sem a CIR válida, o profissional não pode atuar legalmente a bordo.

Principais usos e aplicações da CIR:

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  • Comprovação profissional de funções como marinheiro, moço de convés, mestre, capitão ou condutor.

  • Registro de embarques e desembarques, servindo como histórico de experiência marítima.

  • Exigência legal em fiscalizações da Capitania dos Portos, Delegacias e Agências da Marinha.

  • Base para progressão de carreira, cursos e revalidações junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas).

  • Integração com sistemas oficiais, como o SISGEPM e processos de certificação aquaviária.

A correta atualização da CIR garante conformidade legal, segurança operacional e reconhecimento profissional no setor náutico.

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