Muitos proprietários de barcos, jet skis e lanchas se veem em um labirinto de informações desencontradas. Afinal, se o barco não tem inscrição (registro na Capitania dos Portos), ele precisa de seguro? É possível contratar? E, mais importante, qual é a situação legal atual desse seguro no Brasil?
Neste artigo completo, vamos desmistificar o tema. Abordaremos desde a definição técnica do DPEM, passando pela obrigatoriedade para embarcações sem registro, até o cenário atual de “vácuo” seguritário que afeta todo o país. Se você quer navegar com tranquilidade e dentro da lei, continue lendo.
O que é o Seguro DPEM e qual sua finalidade?
Para entender a aplicação do Seguro DPEM para embarcação não inscrita, primeiro precisamos definir o que é essa proteção. A sigla DPEM significa Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga.
Instituído pela Lei nº 8.374/1991, ele funciona de maneira muito similar ao DPVAT dos veículos terrestres. O objetivo principal é garantir uma indenização às vítimas de acidentes náuticos, independentemente de quem foi a culpa do ocorrido.
Coberturas do DPEM
O seguro cobre exclusivamente danos pessoais (físicos) a pessoas, sejam elas tripulantes, passageiros ou terceiros não embarcados (banhistas, por exemplo). As coberturas incluem:
- Morte: Indenização aos beneficiários da vítima.
- Invalidez Permanente: Indenização proporcional ao grau da lesão.
- Despesas de Assistência Médica e Suplementar (DAMS): Reembolso de gastos hospitalares e medicamentos.
É crucial notar que o DPEM não cobre danos materiais. Se você colidir com outro barco ou destruir um píer, o DPEM não pagará o conserto. Para isso, existem seguros privados de Responsabilidade Civil e Casco.
Embarcação Inscrita vs. Embarcação Não Inscrita
O termo “não inscrita” gera muita confusão. Na linguagem da Marinha do Brasil e das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), existem diferenças cruciais entre uma embarcação que é isenta de inscrição e uma que está irregular (não inscrita quando deveria ser).
AO FAZER UM SEGURO PARA EMBARCAÇÃO QUE AINDA,NÃO TENHA SIDO INSCRITA NA MARINHA , PRENCHER NO CAMPO NUMERO DA INSCRIÇÃO O SEU CPF, NO MOMENTO DE REALIZAR A INSCRIÇÃO DO SEGURO DPEM , NO SITE DA AKAD SEGUROS.
1. Embarcações Isentas de Inscrição
Geralmente, embarcações miúdas sem propulsão a motor (como caiaques, canoas a remo, stand-up paddle) e algumas embarcações miúdas com motor de baixíssima potência (dependendo da jurisdição local da Capitania) podem ser dispensadas da inscrição formal.
2. Embarcações que Exigem Inscrição
A vasta maioria das embarcações motorizadas (lanchas, jet skis/motoaquáticas, barcos de pesca) deve ser inscrita na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha.
Quando alguém procura por Seguro DPEM para embarcação não inscrita, geralmente está em uma de duas situações:
- Está no processo de regularização (primeira inscrição) e precisa do seguro para dar entrada nos papéis.
- Possui uma embarcação que não está regularizada e quer saber se pode contratar o seguro para mitigar riscos, mesmo estando “fria” na Marinha.
A Obrigatoriedade e o Cenário Atual (O “Limbo” do DPEM)
Aqui reside a informação mais importante deste artigo, que define a sua estratégia como proprietário.
Pela legislação original (Lei 8.374/91), a apresentação do comprovante de pagamento do DPEM é obrigatória para a inscrição e para a renovação do documento da embarcação. Ou seja, teoricamente, não seria possível inscrever um barco sem esse seguro.
O Problema da Oferta
No entanto, desde 2016, o mercado segurador brasileiro entrou em um impasse. A Seguradora Líder, que administrava o consórcio, deixou de operar o produto, e nenhuma outra seguradora assumiu a oferta de forma ampla e acessível para todas as categorias.
Devido à inexistência de oferta do seguro no mercado, a Marinha do Brasil, em diversas ocasiões e através de comunicados das Capitanias dos Portos, suspendeu a exigência da apresentação do bilhete do Seguro DPEM para processos de inscrição e renovação.
Atenção: Isso não significa que a lei foi revogada, mas sim que a exigibilidade está suspensa por força maior (impossibilidade de contratação). Portanto, hoje, é possível realizar a inscrição de uma embarcação sem apresentar o DPEM, caso não haja seguradora comercializando o produto.
Seguro DPEM para embarcação não inscrita: É possível contratar hoje?
Se você possui um barco não inscrito e deseja contratar o DPEM voluntariamente, enfrentará dificuldades. Como mencionado, o produto praticamente desapareceu do portfólio das grandes seguradoras.
A busca por Seguro DPEM para embarcação não inscrita reflete uma preocupação genuína com a segurança jurídica. Contudo, a solução atual do mercado para quem quer proteção não é o DPEM, mas sim os Seguros Privados de Responsabilidade Civil (RCTA-C).
Por que a regularização (Inscrição) deve ser sua prioridade?
Navegar com uma embarcação sujeita a inscrição sem que ela esteja devidamente registrada é uma infração grave. Se fiscalizado pela Inspeção Naval, a embarcação pode ser apreendida e o condutor multado.
O seguro (seja DPEM ou privado) não impede a apreensão do barco se a documentação de propriedade (TIE/TIEM) não estiver em dia. Portanto, antes de se preocupar com o seguro obrigatório, foque na regularização documental.
Tabela Comparativa: DPEM vs. Seguro Privado
Para clarear as diferenças entre o seguro obrigatório (que está em falta) e o seguro privado (altamente recomendado), veja a tabela abaixo:
| Característica | Seguro Obrigatório (DPEM) | Seguro Privado (RCTA-C / Casco) |
| Obrigatoriedade | Previsto em lei (exigência suspensa por falta de oferta). | Opcional (mas essencial para proteção patrimonial). |
| Cobertura Principal | Danos Pessoais (Morte, Invalidez, DAMS). | Danos Materiais, Roubo, Incêndio e Responsabilidade Civil. |
| Público Alvo | Vítimas (passageiros, terceiros). | Proprietário da embarcação e terceiros. |
| Status Atual | Indisponível na maioria das seguradoras. | Amplamente disponível no mercado. |
| Para Inscrição | Era requisito obrigatório. | Não é requisito para inscrição na Marinha. |
Riscos de Navegar sem Seguro e sem Inscrição
Mesmo que a Marinha aceite a inscrição sem o Seguro DPEM para embarcação não inscrita devido à ausência de oferta, navegar sem nenhuma proteção financeira é um risco altíssimo.
Veja também: Tamanho do Nome e do Número de Inscrição da Embarcação
1. Responsabilidade Civil
Se você causar um acidente que fira um banhista ou outro navegante, você será civil e criminalmente responsável. Sem o DPEM, todas as despesas médicas e indenizações sairão do seu bolso. O custo de uma internação ou de uma indenização por morte pode levar à perda de bens pessoais, como sua casa ou carro.
2. Apreensão da Embarcação
Como citado, a falta de inscrição é motivo de apreensão. O processo para liberar uma embarcação apreendida é burocrático, lento e custoso (diárias de pátio, multas, taxas de regularização).
3. Desvalorização do Bem
Uma embarcação sem documentos (não inscrita) vale significativamente menos no mercado. Compradores sérios exigem o TIE (Título de Inscrição de Embarcação) para a transferência.
Passo a Passo: Como Regularizar (Inscrever) sua Embarcação
Já que o Seguro DPEM para embarcação não inscrita não é atualmente um impeditivo, o foco deve ser a legalização da propriedade. Veja o passo a passo simplificado para inscrever sua embarcação miúda ou de esporte e recreio:
Passo 1: Documentação de Propriedade
Você precisará da Nota Fiscal da embarcação (casco) e da Nota Fiscal do motor. Se comprou usado, precisará do Recibo de Compra e Venda com firma reconhecida.
Passo 2: Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação (BSADE)
Preencha este formulário disponível no site da Marinha ou na Capitania dos Portos da sua região.
Passo 3: Provas de Residência e Identidade
RG, CPF e comprovante de residência (água, luz, telefone) recente.
Passo 4: Pagamento da GRU
Emita e pague a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço de inscrição de embarcação.
Passo 5: Protocolo na Capitania
Leve todos os documentos à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha de sua jurisdição.
Dica de Ouro: Verifique se a Capitania da sua região exige algum laudo de engenheiro naval (para barcos maiores) ou fotos da embarcação.
Conclusão
O cenário náutico brasileiro exige atenção constante às mudanças na legislação. Embora a busca por Seguro DPEM para embarcação não inscrita demonstre a consciência e responsabilidade do proprietário, a realidade de mercado impõe barreiras para essa contratação hoje.
O mais importante é não deixar que a falta do seguro o paralise na irregularidade. A inscrição da embarcação na Marinha é o passo fundamental para garantir sua segurança jurídica e evitar a apreensão do seu bem. Não use a falta do DPEM como desculpa para não registrar seu barco.
Navegar é um privilégio, mas fazê-lo com responsabilidade e documentação em dia é um dever. Proteja seu patrimônio, regularize sua embarcação e considere fortemente a contratação de um seguro privado de responsabilidade civil para navegar com a mente tranquila.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É possível fazer o Seguro DPEM para embarcação não inscrita?
Tecnicamente, o seguro deveria ser feito antes da inscrição para apresentá-lo à Marinha. Porém, como não há seguradoras ofertando o produto, não é possível contratá-lo atualmente. A regularização da embarcação deve ser feita independentemente do seguro, amparada pela dispensa temporária da exigência.
A Marinha multa quem não tem o seguro DPEM?
Atualmente, a Marinha não tem multado pela falta do bilhete do DPEM, pois reconhece a inexistência do produto no mercado. No entanto, você será multado se a embarcação não for inscrita (sem documento) ou se você não possuir habilitação (Arrais, Mestre, etc.).
Qual seguro substitui o DPEM?
Nenhum seguro privado substitui legalmente o DPEM (pois o DPEM é um seguro social obrigatório). Porém, para proteção financeira, o seguro de Responsabilidade Civil do Armador (RCA) é a melhor alternativa para cobrir danos a terceiros.
Barcos miúdos sem motor precisam de inscrição e seguro?
Embarcações sem propulsão a motor (remo, vela leve, caiaques) geralmente são dispensadas de inscrição e, consequentemente, da exigência de seguro DPEM, salvo exigências específicas locais da Capitania dos Portos visando a segurança do tráfego aquaviário.
O que fazer se o seguro DPEM voltar a ser comercializado?
Se o mercado segurador voltar a ofertar o DPEM, ele passará a ser exigido novamente na renovação anual ou na inscrição da embarcação. Fique atento aos comunicados oficiais da Marinha do Brasil e da Susep.

Escritor e entusiasta do universo náutico, dedica-se a traduzir o mar em palavras claras e úteis. Neste blog, compartilha conhecimento prático sobre embarcações, documentação, navegação e normas marítimas, sempre com respeito às tradições da vida no mar e ao jeito clássico de aprender navegando. Aqui, cada texto é pensado para orientar, informar e manter viva a boa e velha cultura náutica — sem rodeios, como um bom rumo traçado na carta.

