Se você possui uma embarcação no Brasil — seja uma lancha, barco de pesca, veleiro ou moto-aquática — e está pensando em mudar o local de residência ou de operação da sua embarcação, é muito provável que em algum momento tenha que lidar com a Transferência de Jurisdição da Embarcação junto à Marinha do Brasil. Esse é um procedimento essencial para manter os documentos da sua embarcação em ordem e garantir que ela esteja devidamente regularizada conforme a legislação náutica brasileira.
Neste artigo, você vai entender o que é a transferência de jurisdição, quando ela é necessária, quem pode solicitar, onde fazer o pedido, quais documentos são exigidos, quanto custa e quanto tempo leva — de forma simples e objetiva.
O que é Transferência de Jurisdição de Embarcação?
A Transferência de Jurisdição é o procedimento administrativo realizado junto à Marinha do Brasil para alterar a jurisdição de uma embarcação — ou seja, o órgão de inscrição responsável pelo registro da embarcação no Sistema de Gerenciamento de Embarcações (SISGEMB).
No Brasil, as embarcações inscritas devem estar vinculadas à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha que corresponde à área onde o proprietário reside ou onde a embarcação opera. Quando isso muda, é preciso atualizar a jurisdição para refletir a nova realidade do proprietário ou da embarcação.
Essa atualização implica a emissão de um novo Título de Inscrição de Embarcação (TIE ) com validade de cinco anos e garante que a embarcação esteja vinculada corretamente à Capitania competente.
Quando a Transferência de Jurisdição Ocorre?

Existem duas situações principais em que a transferência de jurisdição deve ser solicitada:
1. Quando o proprietário muda de residência
Se o proprietário da embarcação se muda permanentemente para uma nova cidade ou estado que não esteja dentro da jurisdição da Capitania que emitiu o documento original, a jurisdição do TIE precisa ser ajustada.
2. Quando a embarcação passa a operar em outra jurisdição
Mesmo que o proprietário não mude de endereço, se a embarcação passar a ser utilizada principalmente em outra área marítima que está sob jurisdição de uma Capitania diferente, também é necessário fazer a transferência.
Em outras palavras, o foco está sempre na relação entre onde o proprietário reside / onde a embarcação opera e a Capitania que detém a jurisdição administrativo-legal.
Quem Pode Solicitar a Transferência?
A transferência de jurisdição pode ser requerida por:
- Pessoas físicas que sejam proprietárias de embarcações inscritas;
- Pessoas jurídicas (empresas) proprietárias de embarcações inscritas;
- Representantes legais ou procuradores, desde que devidamente autorizados e com procuração assinada conforme os requisitos legais.
Isso vale tanto para embarcações de esporte e recreio quanto para embarcações utilitárias, comerciais leves ou motos-aquáticas inscritas.
Importante: Embarcações registradas no Tribunal Marítimo seguem um procedimento diferente para alterações cadastrais e de jurisdição.
Onde Solicitar a Transferência de Jurisdição?

A transferência pode ser solicitada em qualquer Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil — não apenas na Capitania de origem.
O processo é feito diretamente na jurisdição para onde a embarcação será transferida, e é realizado pessoalmente com atendimento agendado.
Como ocorre o atendimento:
- Gera-se a GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento da taxa do serviço;
- Agenda-se o atendimento presencial online (pelo portal de agendamentos da DPC – Diretoria de Portos e Costas);
- No dia marcado, o proprietário ou representante comparece à Capitania/Delegacia/Agência com todos os documentos.
Quais os Documentos para Solicitar a Transferência?
A documentação exigida pela Marinha do Brasil para a transferência de jurisdição inclui (mas não se limita a):
Documentos Pessoais
- Documento de identificação com foto válido (RG ou equivalente);
- CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para empresas);
- Comprovante de residência com CEP recente (conta de água, luz, telefone etc.).
Documentos da Embarcação
- Título de Inscrição da embarcação (TIE — antigo ou digital);
- Boletim de Atualização de Embarcação (BADE/BSADE/BDMOTO);
- Duas fotos coloridas da embarcação (proa e popa), com número de inscrição visível.
Documentos Complementares
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações (DPEM) válido;
- Requerimento de transferência (modelo disponibilizado pela Capitania);
- Procuração, quando o atendimento for feito por terceiro.
Em caso de extravio do TIE, é necessário apresentar boletim de ocorrência ou declaração de perda conforme modelo fornecido pela Capitania.
Taxas para Solicitar a Transferência
O serviço de transferência de jurisdição tem uma taxa estipulada pelo governo federal que deve ser paga via Guia de Recolhimento da União (GRU) antes da realização do atendimento.
Valor da taxa (estimado): R$ 48,28 — esse valor está sujeito a atualização conforme legislação ou reajustes periódicos.
A GRU é gerada diretamente no sistema da Marinha (Portal de Serviços da DPC), permitindo pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto.
Prazo para Execução
Após o protocolo do pedido com toda a documentação correta, a Marinha do Brasil estipula que o prazo para conclusão da transferência de jurisdição é de até 10 dias úteis.
Durante o processamento, o proprietário recebe um protocolo de atendimento. Enquanto o novo TIE não fica disponível, esse protocolo é aceito como documento provisório de navegação — por até 60 dias em embarcações de esporte/recreio e 30 dias para outras categorias.
Dicas Práticas para Proprietários Náuticos
Planeje a transferência logo que mudar de domicílio ou iniciar operação em nova jurisdição — quanto antes você regularizar, mais evita complicações legais.
Veja se é necessário aproveitar para fazer outras atualizações, como alteração de propriedade, nome, motor ou área de navegação no mesmo atendimento.
Leve todos os documentos em formato digital e físico — facilita o atendimento e evita exigências posteriores.
Use o sistema de agendamento online da Marinha para evitar filas e garantias de atendimento.
Veja também: O que é o cancelamento do (TIE) Título de Inscrição da Embarcação?
Conclusão
A Transferência de Jurisdição de Embarcação é um passo obrigatório sempre que há mudança significativa no endereço do proprietário ou na área de operação da embarcação. Trata-se de um procedimento administrativo relativamente simples, mas que exige organização documental e atenção aos detalhes legais.
Com o procedimento correto e dentro dos prazos legais, você garante que sua embarcação continue navegando dentro das normas, com o título de inscrição atualizado e sem riscos de penalidades por irregularidades.
CHECKLIST – Transferência de Jurisdição da Embarcação – Marinha do Brasil
1. CONFIRME SE VOCÊ PRECISA FAZER A TRANSFERÊNCIA
Marque se ao menos uma das situações abaixo é verdadeira:
☐ Mudei de cidade ou estado (residência permanente)
☐ Minha embarcação passou a operar principalmente em outra jurisdição
☐ Quero atualizar a Capitania responsável pelo meu TIE
☐ Minha embarcação foi levada definitivamente para outra região
Se marcou qualquer uma, a transferência é necessária.
2. DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRI
Pessoa Física
☐ Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
☐ CPF
☐ Comprovante de residência atualizado e com CEP
Pessoa Jurídica
☐ Cartão CNPJ
☐ Contrato Social ou Estatuto
☐ Documento do representante legal
☐ Comprovante de endereço da empresa
3. DOCUMENTOS DA EMBARCAÇÃO (OBRIGATÓRIOS)
☐ Título de Inscrição da Embarcação (TIE )
☐ Boletim de Atualização da Embarcação
☐ BADE (embarcações em geral)
☐ BSADE (sem motor)
☐ BDMOTO (moto aquática)
☐ Seguro DPEM válido
☐ Duas fotos coloridas da embarcação:
☐ Foto do Través (lateral)
☐ Foto da POPA (traseira)
☐ Número de inscrição visível nas fotos
4. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
☐ Requerimento de Transferência de Jurisdição (modelo da Capitania)
☐ Guia de Recolhimento da União (GRU) paga
☐ Comprovante de pagamento da GRU
☐ Protocolo ou agendamento do atendimento
5. TAXA – CONFIRA ANTES DO ATENDIMENTO
☐ GRU gerada no sistema da Marinha
☐ Valor aproximado: R$ 48,28 (pode sofrer reajustes)
☐ Forma de pagamento confirmada (PIX, boleto ou cartão)
6. CASOS ESPECIAIS (SE APLICÁVEL)
Perda ou Extravio do TIE
☐ Boletim de Ocorrência OU
☐ Declaração de extravio (modelo da Capitania)
Atendimento por Terceiros
☐ Procuração assinada pelo proprietário
☐ Documento do procurador
Embarcação Registrada no Tribunal Marítimo
☐ Verificar procedimento específico (não se aplica à maioria das embarcações de recreio)
7. PRAZOS IMPORTANTES
☐ Prazo de execução: até 10 dias úteis
☐ Protocolo vale como documento provisório:
☐ Até 60 dias (esporte e recreio)
☐ Até 30 dias (outras categorias)
8. CHECK FINAL – ANTES DE SAIR DE CASA
☐ Documentos físicos organizados
☐ Cópias digitais no celular ou pen-drive
☐ Fotos da embarcação salvas no celular
☐ Comprovante de pagamento da GRU
☐ Horário e local do agendamento confirmados
DICA EXTRA DE ESPECIALISTA
Aproveite a transferência de jurisdição para atualizar outros dados no mesmo atendimento, como:
- Alteração de endereço
- Atualização de motor
- Mudança de área de navegação
- Renovação do TIE vencido
Isso economiza tempo e dinheiro.
FAQ Transferência de Jurisdição da Embarcação
O que é a transferência de jurisdição de uma embarcação?
A transferência de jurisdição é o procedimento administrativo realizado junto à Marinha do Brasil para alterar a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência responsável pelo registro da embarcação. Ela ocorre quando o proprietário muda de residência ou quando a embarcação passa a operar predominantemente em outra região.
Quando a transferência de jurisdição é obrigatória?
A transferência é obrigatória sempre que:
O proprietário muda de domicílio para outra jurisdição marítima;
A embarcação passa a operar de forma permanente em outra área;
Há necessidade de atualizar o órgão responsável pelo Título de Inscrição da Embarcação (TIE).
Não realizar o procedimento pode gerar irregularidade documental.Quem pode solicitar a transferência de jurisdição?
O pedido pode ser feito pelo proprietário da embarcação (pessoa física ou jurídica) ou por um procurador legalmente autorizado. Em todos os casos, é necessário apresentar a documentação completa exigida pela Marinha do Brasil.
Quais documentos são exigidos para a transferência?
Os principais documentos incluem:
Documento de identidade e CPF ou CNPJ;
Comprovante de residência atualizado;
Título de Inscrição da Embarcação (TIE);
Boletim de Atualização da Embarcação (BADE ou equivalente);
Seguro DPEM válido;
Comprovante de pagamento da GRU.Qual é o prazo para conclusão da transferência de jurisdição?
Após a entrega correta de toda a documentação, o prazo médio para execução do serviço é de até 10 dias úteis. Durante esse período, o protocolo de atendimento pode ser utilizado como documento provisório de navegação.

Escritor e entusiasta do universo náutico, dedica-se a traduzir o mar em palavras claras e úteis. Neste blog, compartilha conhecimento prático sobre embarcações, documentação, navegação e normas marítimas, sempre com respeito às tradições da vida no mar e ao jeito clássico de aprender navegando. Aqui, cada texto é pensado para orientar, informar e manter viva a boa e velha cultura náutica — sem rodeios, como um bom rumo traçado na carta.

